Como submeter o projeto ao CEUA – SRS?
A submissão de propostas ocorre por meio do envio da documentação para o email do comitê (ceua.srs@ifc.edu.br). Para a submissão os seguintes documentos são necessários:
- Formulário para solicitação de autorização para uso de animais;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado digitalmente pelo proprietário ou responsável pelo (s) animal (is);
- Projeto da proposta de uso animal na área de ensino (plano de ensino da disciplina ou projeto), pesquisa ou extensão.
Onde conseguir o formulário para solicitação de autorização para uso de animais?
O formulário segue as normativas do CONCEA e é disponibilizado pelo CEUA – SRS, clicando aqui.
Quando submeter o projeto ao CEUA/IF Catarinense Campus Santa Rosa do Sul?
A submissão dar-se em fluxo contínuo e é obrigatório a aprovação da proposta antes do início das atividades que envolvam o uso de animais. Para isso, antes da submissão o Proponente deve consultar o cronograma de Reuniões Ordinárias do CEUA – SRS, clicando aqui.
Como é o trâmite interno do CEUA – SRS?
Após o envio da proposta ao CEUA – SRS, o comitê vai gerar um número de protocolo pelo SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos que identicará a proposta junto com a data de submissão. Após o processo de submissão, inciará a admissibilidade, onde o comitê verificará se todas as documentações estão corretas. Sendo a proposta admitida, o processo será encaminhado para a relatoria, onde acontecerá a análise de mérito da proposta para uso animal. Com o parecer do relator emitido, as propostas são avaliadas na Reunião Ordinária, sendo lavrado um parecer de: aprovado, pendência ou não aprovado. No caso de pendência, o proponente terá o prazo de 30 dias para adequar a proposta e buscar a aprovação de uso de animal.
Elaboração da proposta | > | Inscrição da proposta junto ao CEUA | > | Admissibilidade pelo CEUA | > | Encaminhamento para relatoria | > | Análise de mérito em Reunião Ordinária | > | Emissão de Aprovação pelo CEUA |
Fluxo de tramitação de propostas dentro do CEUA – SRS. |
Qual os prazos para análise da minha proposta?
Conforme decisão colegiada na 1ª Reunião Ordinária de 2025 (11/03/25) do CEUA – SRS, o prazo de admissibilidade é 2 dias úteis, em caso de pendência documental durante o processo de validação, a proposta será devolvido ao docente/pesquisador para regularização. Se toda a documentação estiver correta, ela seguirá para o relator, ele tem o prazo de 10 dias úteis para emissão do parecer. Porém, o relator tem o período de 72 horas a contar do recebimento da proposta para se declarar impedido de emitir parecer sobre a proposta (Resolução CEUA – IFC, n° 041/2015, Art. 23), a proposta retorna para o Coordenação que indicará outro relator que pode aceitar ou não a emissão do parecer e terá 10 dias úteis para fazer sua análise, caso não se declare impedido. Após a emissão do parecer, este é encaminhado para a decisão colegiada do CEUA em Reunião Ordinária que emitirá seu posicionamento sobre a proposta será:
- Aprovado – quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução. Neste caso, será emitido e entregue ao docente/pesquisador um certificado de concessão pelo período da proposta indicada.
- Pendência – quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa/ensino e demais documentos. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não for completamente atendida. Neste caso, o projeto é encaminhado novamente ao parecerista, seguindo o fluxo. O pesquisador terá o prazo de até 30 dias, contados a partir da emissão do parecer para regularizar o protocolo.
- Não aprovado – quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade, que não se encaixam na tramitação de “pendência”.
Como saber o status de aprovação da minha proposta?
O projeto pode ser acompanhado pela aba protocolos e status dos projetos pelo numero de protocolo, clicando aqui.
Toda proposta aprovada pelo CEUA – SRS precisa apresentar um relatório?
Sim. Todos as propostas que tiveram a aprovação para a concessão do uso animal deverão encaminhar ao final do período de atividades em até 30 dias, o relatório final. Caso, o proponente não realize a entrega do relatório, novas propostas não serão analisadas pelo CEUA local, conforme a legislação vigente.
Como cancelar uma proposta submetido ou aprovada pelo CEUA – SRS?
O proponente pode cancelar a proposta que foi submetida ou aprovada a qualquer momento, enviando para o e-mail do comitê (ceua.srs@ifc.edu.br) sua solicitação. O pedido de cancelamento será enviado para análise na reunião ordinária subsequente ao pedido.